Cadastro Informativo Estadual

CADIN inicial

A Lei 18466/2015 - PR instituiu, e o Decreto nº 1933/2015 - PR regulamentou o Cadin – Cadastro Informativo Estadual, destinado à inclusão das pendências de pessoas físicas e jurídicas perante órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e paraestatal do Estado do Paraná, incluindo as empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário.

Para maior detalhamento sobre as pendências passíveis de inclusão no Cadin, bem como dos impedimentos decorrentes e outras informações acesse o menu lateral “Informações”.

A inexistência de registro no Cadin não configura reconhecimento de regularidade de situação, nem dispensa a apresentação dos documentos exigidos em lei, decreto e demais atos normativos.

Mais informações a respeito do Cadin Estadual podem ser obtidas em Legislação e Perguntas e Respostas ou com o Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC.

Importante: Para verificação de detalhes das suas pendências, utilize o botão "Consulta Detalhada".

Atenção: O Cadin Estadual não possui serviço de contato via telefone para informar inclusão ou alteração de status. As comunicações oficiais do Cadin ocorrem somente por correspondência oficial, faturas ou avisos de concessionárias de serviços públicos ou por e-mail oficial.

 

Caso receba ligação com informações de que seu CPF/CNPJ será incluído no Cadin Estadual denuncie pelos telefones do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC.

Importante: Orientação 01 - Comunicados Cadin