Comunicado, Prazos e Regularização das Pendências

O Comunicado da Pendência será considerado entregue 15 (quinze) dias após a respectiva postagem ou envio.

O Comunicado conterá as seguintes informações:

I - nome da pessoa física ou jurídica responsável pelas obrigações pendentes;

II - número do CPF ou CNPJ do responsável pelas obrigações pendentes;

III - nome do órgão ou da entidade de origem das obrigações pendentes;

IV - tipo e quantidade das pendências;

V - endereço físico e eletrônico para a regularização das pendências;

VI - data de expedição do comunicado.


Não será informado o valor da pendência.

A pendência não regularizada será incluída no Cadin Estadual 45 (quarenta e cinco) dias após a respectiva postagem ou envio da comunicação ao devedor.

Para as pendências constituídas até a implantação do sistema Cadin Estadual, o prazo para a inclusão será de 75 (setenta e cinco) dias.

Para a Regularização das Pendências acesse o “site” do órgão ou entidade ou procure a unidade mais próxima.

A pendência será baixada no Cadin no prazo de até 5 dias a partir da regularização.