Comunicado, Prazos e Regularização das Pendências
O Comunicado da Pendência será considerado entregue 15 (quinze) dias após a respectiva postagem ou envio.
O Comunicado conterá as seguintes informações:
I - nome da pessoa física ou jurídica responsável pelas obrigações pendentes;
II - número do CPF ou CNPJ do responsável pelas obrigações pendentes;
III - nome do órgão ou da entidade de origem das obrigações pendentes;
IV - tipo e quantidade das pendências;
V - endereço físico e eletrônico para a regularização das pendências;
VI - data de expedição do comunicado.
Não será informado o valor da pendência.
A pendência não regularizada será incluída no Cadin Estadual 45 (quarenta e cinco) dias após a respectiva postagem ou envio da comunicação ao devedor.
Para as pendências constituídas até a implantação do sistema Cadin Estadual, o prazo para a inclusão será de 75 (setenta e cinco) dias.
Para a Regularização das Pendências acesse o “site” do órgão ou entidade ou procure a unidade mais próxima.
A pendência será baixada no Cadin no prazo de até 5 dias a partir da regularização.