Obrigatoriedade

A adesão ao Cadin Estadual - Cadastro Informativo Estadual - é obrigatória a todos os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e paraestatal do Estado do Paraná, incluindo as empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário, por força da Lei nº 18.466/2015.

Os entes supracitados deverão integrar-se ao sistema Cadin (ver o passo a passo no item 5 do Manual de Orientações Gerais ) e utilizá-lo sempre que pessoas físicas e jurídicas apresentarem um dos seguintes tipos de pendência:

♦ obrigações pecuniárias vencidas e não pagas:

• tributos, contribuições e taxas;

• débitos para com empresas públicas, autarquias e fundações;

• preços públicos;

• multas tributárias e não tributárias, inclusive as de trânsito no âmbito de competência do Estado;

• outros débitos de qualquer natureza para com os órgãos e entidades.

♦ ausência de prestação de contas exigíveis em razão de disposição legal, cláusula de convênio, acordo ou contrato, ou que as tenham tido como rejeitadas.