Hipóteses de Obrigatoriedade de Consulta Prévia ao Cadin

- celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros da administração estadual;

- repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;

- concessão de auxílios e subvenções;

- concessão de incentivos fiscais e financeiros;

- expedição de alvarás de licença, de autorização especial, ou de quaisquer outros tipos de alvarás, licenças, permissões ou autorizações decorrentes do Poder de Polícia Estadual;

- liberação de créditos oriundos do Projeto da Nota Paraná.

 

Casos de dispensa de Consulta Prévia ao Cadin:

- operações destinadas à composição e à regularização das obrigações e deveres objeto de registro no Cadin Estadual, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora;

- concessão de auxílios a municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo do Estado;

- transferências voluntárias de que trata o § 3º do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.