Hipóteses de Suspensão

O registro do devedor no Cadin Estadual ficará suspenso:

I - quando o devedor comprovar que ajuizou ação com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com oferecimento de garantia idônea e suficiente ao juízo;

II - nas hipóteses em que a exigibilidade da pendência objeto do registro estiver suspensa, nos termos da Legislação.

O Parcelamento dos Débitos com os pagamentos em dia também é uma condição de suspensão.

A suspensão será efetivada pelo órgão ou a entidade de origem do débito, a quem incumbirá a adoção das medidas necessárias para reativá-lo, quando a pendência for novamente exigível.

A suspensão do registro não acarreta a sua exclusão do Cadin Estadual, mas apenas a não aplicação dos impedimentos.