Pendências Passíveis de Inclusão

São consideradas pendências passíveis de inclusão no Cadin Estadual:

I - as obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, tais como:

a) tributos, contribuições e taxas;
b) débitos para com empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário, autarquias e fundações;
c) preços públicos;
d) multas tributárias e não tributárias, inclusive as de trânsito no âmbito de competência do Estado;
e) outros débitos de qualquer natureza para com os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e paraestatal do Estado do Paraná, incluindo as empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário.

II - a ausência da prestação de contas, exigível em razão de disposição legal ou cláusulas de convênio, de acordo ou de contrato.